O que você precisa saber sobre a coleta e proteção de dados de seus clientes sob a nova Lei Geral de Proteção de Dados.
Desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no
Brasil, e as empresas precisam estar em conformidade com as novas regulamentações. As farmácias, em particular, precisam estar atentas às implicações da LGPD para o tratamento de dados pessoais dos seus clientes, especialmente informações de saúde. Neste post, vamos explicar o que é a LGPD, o que significa para as farmácias e como elas podem se adequar à nova lei.
O que é a LGPD?
A LGPD é a lei que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil. A lei se aplica a todas as empresas, incluindo as farmácias, que coletam, armazenam, processam ou compartilham dados pessoais de seus clientes.
O objetivo da LGPD é proteger a privacidade e os direitos dos titulares de dados pessoais, além de garantir que as empresas estejam em conformidade com as novas regulamentações. A lei inclui 10 princípios que regem o tratamento de dados pessoais, como a necessidade de consentimento do titular e a proteção adequada dos dados.
Quais são os 10 princípios da Lei Geral de Proteção de Dados?
Finalidade: o tratamento de dados deve ter uma finalidade específica, legítima e explícita.
Adequação: o tratamento de dados deve ser compatível com a finalidade para a qual os dados foram coletados.
Necessidade: apenas os dados necessários para a finalidade específica devem ser coletados e processados.
Livre acesso: os titulares de dados devem ter acesso aos seus dados pessoais e poderão exigir sua exclusão.
Qualidade dos dados: os dados pessoais devem ser precisos, completos e atualizados.
Transparência: o titular dos dados deve ser informado de forma clara e acessível sobre o tratamento dos seus dados pessoais.
Segurança: as empresas são responsáveis pela segurança e proteção dos dados pessoais que coletam e processam.
Prevenção: as empresas devem tomar medidas para evitar danos aos titulares de dados pessoais.
Não discriminação: é proibido o tratamento de dados para fins discriminatórios.
Responsabilização: as empresas devem ser responsabilizadas pelo tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD.
O que as farmácias precisam saber sobre a LGPD?
As farmácias precisam estar atentas às implicações da LGPD para o tratamento de dados pessoais de seus clientes. As informações de saúde são consideradas dados pessoais sensíveis, e a LGPD exige que as empresas tomem medidas especiais para proteger esses dados.
Elas precisam obter o consentimento do titular dos dados antes de coletar ou processar quaisquer informações pessoais. Além disso, precisam garantir que esses dados sejam armazenados de forma segura e que não sejam compartilhados sem a autorização adequada.
Também precisam nomear um encarregado de proteção de dados (DPO) para garantir a conformidade com a LGPD. O DPO é responsável por supervisionar as atividades de tratamento de dados e garantir que a empresa esteja em conformidade com as regulamentações.
Como as farmácias podem se adequar a LGPD?
As farmácias podem tomar medidas para se adequar à LGPD e garantir a proteção adequada dos dados pessoais de seus clientes. Algumas dicas para se preparar incluem:
Revisar as políticas internas de privacidade para garantir que elas estejam em conformidade com a LGPD;
Realizar treinamentos com os colaboradores para garantir que eles estejam cientes das novas regulamentações e das práticas recomendadas;
Adotar medidas de segurança adequadas, como o uso de softwares de criptografia e a proteção física dos dados;
Estabelecer um processo para o tratamento de dados pessoais, incluindo a obtenção de consentimento do titular.
Agora você já sabe porque as farmácias precisam estar em conformidade com a LGPD e garantir a proteção adequada dos dados pessoais de seus clientes. Esteja sempre em dia com a legislação da sua empresa!
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